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CFF define regras para atuação do farmacêutico na imunização

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou ontem, dia 22 de fevereiro, resolução com regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação. A regulamentação estabelece critérios que os conselhos deverão seguir para autorizar a atuação desse profissional da saúde na vacinação, considerando as publicações da Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e da RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no país.

Segundo o diretor tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), Leandro Zenon, que acompanhou o plenário, em Brasília, a normativa é uma grande conquista para os farmacêuticos. “A regulamentação amplia a atuação do farmacêutico e garante prestação de serviço de qualidade para a sociedade”, ressalta Leandro.

A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório desta ao CRF da jurisdição. O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo CFF ou ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizaram pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que a regulamentação era urgente e necessária. Ele realçou que a nova norma é mais uma demonstração da capacidade do Plenário do conselho de verdadeiramente transformar o farmacêutico para atuar em defesa da saúde pública desse país.

Saiba mais – https://goo.gl/tFzxPJ

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