Para evitar saídas de casa e colaborar com o isolamento social em combate ao novo coronavírus, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou hoje, dia 26 de março, um informativo que normatiza as assinaturas digitais para serem utilizadas nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. A partir de agora, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.
As assinaturas devem ter certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e os farmacêuticos devem dispor de dispositivos eletrônicos — computadores, tablets ou smartphones com acesso à internet — para verificar a autenticidade do documento. A consulta deve ser feita pelo endereço eletrônico do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação):
www.iti.gov.br/verificador.
Ao acessar o endereço eletrônico da ITI ( Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), o profissional farmacêutico deverá anexar a receita de controle especial ou as prescrições de antimicrobianos com a assinatura digital nos campos correspondentes e clicar em VERIFICAR CONFORMIDADE.
O ITI recomenda que os arquivos com assinaturas digitais ICP-Brasil sejam gerados com as extensões.p7s, .xml e .pdf. Entretanto, o software tentará verificar qualquer tipo de arquivo independente da extensão, caso detecte que o mesmo contenha uma assinatura digital.
A Anvisa reforçou que as receitas com assinaturas eletrônicas apresentadas em papel têm somente a função de auxiliar o acesso ao documento original, portanto, só serão válidas as Receitas e Notificações de Receitas de Controle Especial que forem emitidas em formato eletrônico. As prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pela Portaria SVS/MS 344/1998 e pela RDC ANVISA nº20/2011.
Os critérios para o preenchimento e prescrições das notificações dos medicamentos de controle especial e antimicrobianos, seguem o preconizado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e RDC ANVISA nº 20/2011.
A escrituração no SNGPC ( Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos de Controle) e arquivamento físico das receitas com assinatura digital deverão ser mantidos.
Essa normativa não se aplica para os receituários eletrônicos como talonários de Notificação A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinóides.
Com informações do
Portal da Anvisa.
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