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Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para estabelecimentos farmacêuticos

FAQ - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para estabelecimentos farmacêuticos.


Quais são as medidas de segurança a serem seguidas no ambiente da farmácia?
As medidas mais eficazes de proteger a si e aos outros contra o COVID-19 são:
Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas. Para isso é indicado que a Farmácia faça a demarcação no piso ou com fitas mantendo a distância mínima de 1 (um) metro entre os trabalhadores  (balcão, caixa) e os clientes.
Realizar a lavagem frequente das mãos com sabonete líquido ou usar o álcool gel a 70% quando não for possível a lavagem.
Não compartilhar objetos de uso pessoal, como celular e caneta.
Manter o ambiente bem ventilado.
Usar os EPIs necessários para garantir a segurança dos trabalhadores como jaleco, álcool gel 70% e máscaras de acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Qual o tipo de máscara é indicada para uso em farmácia?
Para profissionais de saúde que estão no atendimento, quando necessário o uso de máscara, a indicação é a máscara cirúrgica.
 
É necessário usar a máscara N95 ou tipo PFF2 nas farmácias?
Não. O uso de máscaras N95, FFP2, ou equivalente só tem indicação para procedimentos mais complexos geradores de aerossóis que não são realizadas em farmácia, como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação  mecânica  ressuscitação cardiopulmonar, coleta de escarro.

Quem deve usar a máscara cirúrgica na Farmácia?
A OMS recomenda o uso racional de máscaras para evitar o desperdício desnecessário de recursos preciosos. O uso de máscaras quando não indicado pode gerar custos desnecessários e criar uma falsa sensação de segurança que pode levar a negligenciar outras medidas como práticas de higiene das mãos. Na farmácia o uso de máscaras como equipamento de proteção individual é indicado para:
Farmacêuticos e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de 1 metro do paciente suspeito ou confirmado.
Pacientes com sintomas respiratórios (febre, tosse, espirros, dificuldade para respirar). Os pacientes suspeitos ou confirmados de apresentarem COVID-19 devem ser orientados a utilizar a máscara cirúrgica de forma adequada e durante todo o período de permanência na farmácia. Devem ainda ser levados para uma área de atendimento individual (sala de serviços farmacêuticos) o mais rápido possível, a fim de minimizar o tempo na área de espera e a exposição de outros pacientes.

Quais os cuidados devo tomar durante o uso da máscara cirúrgica?
Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e nariz e amarre ou encaixe com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;
Enquanto estiver em uso, evite tocar na máscara;
Remova a máscara sem tocar na parte frontal (remover sempre por trás);
Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada deve-se realizar a higiene das mãos;
Observe a saturação da máscara cirúrgica, que se usada sem nenhuma intercorrência deve ser substituída no máximo, a cada 2 horas;
Substitua a máscara usada por uma nova máscara limpa e seca assim que esta tornar-se úmida;
Não reutilize máscaras descartáveis.

Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara já utilizada com nenhum tipo de produto. As máscaras cirúrgicas são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas perdem a sua capacidade de filtração.

Posso utilizar máscara de tecido na farmácia?
Não! Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância. A RDC ANVISA Nº 356/2020 proíbe a confecc?a?o de ma?scaras ciru?rgicas com tecido de algoda?o, tricoline, TNT ou outros te?xteis que na?o sejam do tipo "Na?o tecido para artigos de uso odonto-me?dico-hospitalar" para uso pelos profissionais em servic?os de sau?de.

Este FAQ tem como fonte a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 e é um documento norteador para farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias. Futuras modificações do mesmo dependem das diretrizes sanitárias para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 e aprovação de novas legislações voltadas para as boas práticas de farmácia.

 

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