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Farmácias podem realizar teste rápido para covid-19

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, no dia 28 de abril, a proposta de resolução que permite que testes rápidos de anticorpos para covid-19 sejam realizados em farmácias e drogarias. O exame deve ser feito por um farmacêutico treinado e os resultados devem ter registro e rastreabilidade. A Agência ressaltou que os testes não tem caráter confirmatório e funcionam apenas como auxílio no diagnóstico.

Concomitantemente, a Agência também divulgou duas notas técnicas orientativas às farmácias e farmacêuticos sobre realização da testagem e aplicação de medidas de segurança referente aos pacientes que quiserem ser examinados. Sendo assim, os estabelecimentos devem separar uma área privativa para realização da testagem, fornecer máscara cirúrgica aos pacientes suspeitos, utilizar testes aprovados pela Anvisa e seguir estritamente as instruções de uso do dispositivo. O farmacêutico deve estar corretamente paramentado com avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara cirúrgica.

Os testes rápidos ou ensaios imunocromatográficos, classificados como sorológicos, revelam, por meio de amostragem sanguínea, se o paciente possui anticorpos (IgM e igG) responsáveis por combater o SARS-CoV-2. No entanto, detectam apenas se houve contato com o vírus e se este contato foi recente, não sendo possível definir se há ou não infecção ativa no momento da testagem.

De acordo com a nota técnica n.º 97/2020 da Anvisa, devido aos limites de detecção inerentes ao desenvolvimento do produto e estado imunológico do paciente, os resultados negativos não excluem a infecção por SARS-CoV-2 e resultados positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção devendo ser interpretado por um profissional de saúde.

A Anvisa  afirma que a liberação dos testes é temporária e valerá apenas enquanto for mantida o estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional  provocado pela covid-19. A indicação é de que o exame seja feito em pacientes sete dias após o inicio dos sintomas e que o fluxo de pessoal e áreas de atendimento e pagamento nas farmácias seja separado para quem busca os serviços de teste rápido.

A participação de farmácias e drogarias em campanhas de saúde pública governamentais deve ser coordenada pelas Secretarias de Saúde (vigilância epidemiologia e sanitária) e conforme os acordos e deliberações do Ministério da Saúde, conforme atestado também na nota técnica divulgada pela Anvisa.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) destaca a relevância da farmácia enquanto estabelecimento de saúde, munida de profissionais competentes e capazes de realizar os testes com propriedade e responsabilidade, respeitando as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário.


 

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