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Farmacêuticos podem atuar na área de ozonioterapia

Em resolução publicada hoje (07/05), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta a atribuição do farmacêutico na pratica da ozonioterapia. A terapia consiste em aplicações de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio medicinais, sendo utilizada no tratamento de disfunções estéticas e problemas de saúde.

Para farmacêutica esteta, Layane Glacielly a ozonioterapia veio também para contribuir com os tratamentos estéticos, uma vez que possui propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas, de modulação do estresse oxidativo, da melhora da circulação periférica e da oxigenação, e, até mesmo de ativação do sistema imunológico. “O farmacêutico é o profissional capacitado para desenvolver tal terapia de forma segura e eficaz”, afirmou Layane.

Para ter habilitação, reconhecida como prática complementar e integrativa, o farmacêutico deve atender um dos requisitos estabelecidos no documento: ser egresso de programa de pós-graduações; de programa de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia ou de curso livre de formações profissional em ozonioterapia.

O farmacêutico que atender algum dos requisitos citados poderá requerer sua habilitação em ozonioterapia no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás. Também será aceito comprovação de atuação na área há, pelo menos 12 meses contínuos ou intermitentes, que devem ser apresentados em até 180 dias a partir da data de publicação da resolução.  

Clique aqui e confira a Resolução 685/2020, do Conselho Federal de Farmácia.

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