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Governo Federal decreta recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso

Atendendo à uma demanda antiga do setor farmacêutico, o Governo Federal assinou, no dia 5 de junho, o decreto n.º 10.388 que regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. De acordo com a medida, farmácias terão de dois a cinco anos para se adaptarem aos requisitos de recolhimento.

A logística reversa, já disponível para descarte de pilhas e baterias, e mais para frente, para o retorno de sacolas plásticas, agora também vai contemplar medicamentos e prevê uma cadeia de recolhimento e desfazimento ambientalmente correta. Para a presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), Mirtes Bezerra, a medida vem em boa hora e deve trazer diversos benefícios para população geral.

“Acredito que será de grande valia”, ponderou Mirtes, para ela, a logística não trata somente de garantir um destino final saudável para o meio ambiente, mas “o descarte dos fármacos em desuso será importante para diminuir o uso irracional de medicamentos, intoxicações e outros problemas relacionados à automedicação”.

O decreto entra em vigor 180 dias após a data de publicação e aplica às farmácias a responsabilidade de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de coleta para cada 10 mil habitantes. Nestes pontos, os consumidores poderão descartar medicamentos, com ou sem embalagem, das suas “farmácias em casa” que estejam fora da data de validade ou obsoletos.

Os estabelecimentos residentes em capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes terão prazo de dois anos para iniciarem as coletas. O prazo se estende para cinco anos em cidades com população superior a 100 mil habitantes. Antes de enviar os recipientes aos distribuidores, que serão responsáveis pela junção e transporte do material, as farmácias devem registrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos o peso dos produtos armazenados temporariamente.

O descarte final deve ser feito por empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, que deverão registrar o volume de material no sistema e seguir a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterro especial. O descumprimento dos requisitos dispostos no decreto está sujeito sanções previstas em lei.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) terá até cinco anos, desde a data de publicação do decreto para avaliar quanto à necessidade de revisão do mesmo, mas já se pronunciou e destaca que a medida compõe um passo importante do programa nacional Lixão Zero, que tem o objetivo de acabar com os lixões em todo o país.

Ainda de acordo com o MMA, as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes devem compartilhar os custos do recolhimento, transporte e descarte e criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP). Este grupo deve acompanhar a implementação do sistema de logística e realizar o envio anual de um relatório de performance com informações sobre volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta em suas áreas de atuação ao MMA.  

Clique aqui e leia decreto n.º 10.388 na íntegra.
 

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