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Vara Federal de Curitiba suspende efeitos da Resolução nº 2.466/2021

Testes Laboratoriais Remotos de COVID-19 da Hilab - HI Technologies Ltda têm comercialização, distribuição, importação e uso mantidos, conforme previsão expressa da RDC 302/2005 e RDC 36/2015 da ANVISA e decisão judicial vigente.

O Laboratório HILAB possui todos os documentos necessários para seu regular funcionamento e prestação de serviços.

Resolução nº 2.466/2021 teve seus efeitos suspensos em decisão proferida pela 05ª Vara Federal de Curitiba.
Os testes laboratoriais remotos de COVID-19 da Hilab, portanto, não têm mais sua comercialização, distribuição, importação e uso suspensos pela ANVISA, estando de acordo com a RDC n. 302/2005 e RDC n. 36/2015.

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