Hoje, 19 de julho, o Ministério da Saúde emitiu um novo ofício destinado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) explicando que os farmacêuticos não estão mais autorizados a prescreverem a Profilaxia Pré e Pós-Exposição ao HIV/Aids (PrEP e PEP) a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão foi dada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) que tem como representantes o Ministério da Saúde, Conasems, Conass, Conselho Nacional de Saúde, ANS, CFM e Anvisa.
Em março deste ano o Ministério de Saúde havia autorizado a atuação dos farmacêuticos na prescrição de PrEP e PEP/HIV, mas com nova decisão essa atuação foi suspensa, tanto que no ofício consta que “a presente atualização respalda a prescrição da PrEP exclusivamente por profissional médico no âmbito do sistema de saúde privada e, no âmbito do SUS, por todos os profissionais de saúde atualmente habilitados à prescrição de medicamentos por força de lei, quais sejam, médicos e enfermeiros”. Isso significa que somente médicos e enfermeiros podem fazer a prescrição de PrEP e PEP/HIV.
Vale lembrar que, quando o Ministério da Saúde autorizou os farmacêuticos brasileiros a serem prescritores, essa informação ganhou grande repercussão, tanto em âmbito nacional, quanto internacional, sobretudo, pela Federação Internacional de Farmacêuticos (FIP), que chegou a divulgar em seus meios de comunicação que essa decisão do Ministério da Saúde era eficaz por ser uma estratégia de prevenção e combate ao HIV.
Diante dessa nova decisão do Ministério da Saúde, o CRF-GO convoca os farmacêuticos e pacientes prejudicados a protestarem contra a decisão.
Às 18h, de hoje, o Ministério realiza uma live para apresentar o protocolo. Para assistir a live clique aqui.
Entenda mais sobre a PrEP e PEP
A Profilaxia Pré- Exposição ao HIV (PrEP) é um método de prevenção à infecção pelo HIV. Consiste na combinação dos medicamentos tenofovir e entricitabina em que o paciente toma, diariamente, o comprimido. O medicamento faz com que o organismo esteja preparado para enfrentar um possível contato com o HIV caso a pessoa venha a ter uma relação sexual de risco para o HIV. O medicamento começa a fazer efeito após 7 dias de uso para relação anal e 20 dias de uso para relação vaginal. No entanto, vale lembrar que a PrEP não protege contra outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) como a sífilis, clamídia e gonorreia, logo, deve ser combinada com outras medidas de proteção como a camisinha.
Já a Profilaxia Pós- Exposição ao HIV (PEP) consiste no uso de terapia antirretroviral (TARV) por 28 dias para evitar a sobrevivência e a multiplicação do HIV no organismo. Ela é indicada para quem possa ter tido contato com o vírus e deve ser iniciada em até 72 horas após a situação de risco.
Fonte: Comunicação do CRF-GO com dados do Ministério da Saúde