O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, designado pela sigla CRF-GO, criado pela Resolução n. 02, de 05 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei n. 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição. |
Parágrafo 1º - A área de jurisdição do CRF-GO é todo o Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - Em complementação às suas atribuições fixadas na Lei n. 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, poderá o CRF-GO promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e da Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico. |