Portaria Nº. 839 /2007-GAB/SMS-GO
Ementa: Torna obrigatória a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial, pelas distribuidoras de medicamentos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
· considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
· considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição/88, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
· considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme previsto pelo art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
· considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais;
· considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, e no Decreto n.º 5.912, de 27 de setembro de 2006, acerca das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; das medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; das normas para repressão à produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
· Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que estabelece como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos;
· considerando a necessidade de aprimorar as ações de vigilância sanitária com vistas ao aperfeiçoamento do controle e fiscalização das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, constantes das listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, bem como pela Portaria SVS/MS n. º 6, de 29 de janeiro de 1999;
· Considerando a Lei Federal nº 6437 de 20 de agosto de 1977 que dispõe sobre as infrações sanitárias;
· considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 1588, de 28 de dezembro de 1992;
· Considerando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta firmado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/SVISA, Secretaria Municipal de Saúde/VISA e o Ministério Público do Estado de Goiás, em 20 de dezembro de 2006;
· considerando a necessidade de dispor de informações, em seus diversos detalhamentos, acerca do comércio e uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial para oportuna tomada de decisão das autoridades competentes no âmbito da da Vigilância Sanitária, em busca da ampliação da respectiva capacidade de resolução com relação aos problemas de natureza sanitária, no município de Goiânia,
RESOLVE:
Art. 1º– Tornar obrigatória a escrituração eletrônica dos medicamentos contendo substancias sujeitas ao controle especial, constantes das listas da Portaria Nº. 344/98 e suas atualizações posteriores, para toda empresa que exerça a atividade de distribuir (comprar, vender, armazenar e expedir) tais produtos.
§ 1º - Os responsáveis devem criar um programa informatizado que atenda o que está previsto na Portaria N º 344/MS, de 12/05/1998 e Portaria SVS/MS n. º 6, de 29 de janeiro de 1999; devendo previamente solicitar à Autoridade Sanitária local a substituição do livro oficial pelo sistema informatizado;