Atendendo a reivindicações do Cremego, o Ministério Público Estadual recomendou às farmácias a dispensa do preenchimento do endereço do paciente pelo próprio médico nas receitas brancas, azuis e amarelas e a aceitação da anotação manual do endereço do prescritor nos receituários tipo A
O promotor Marcelo Celestino, do Ministério Público (MP) Estadual, acatou os argumentos apresentados pelo presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, e recomendou às farmácias que dispensem a medicação de controle especial prescrita em receituários nas cores branca, azul (B) e amarela (A), mesmo quando o campo de endereço do paciente não tiver sido preenchido pelo médico prescritor.
Em ofício enviado ao promotor, o presidente do Cremego sugeriu que esse campo pudesse ser preenchido pelo próprio paciente ou pela secretária do hospital ou consultório. Salomão Rodrigues Filho alegou que a exigência do preenchimento do endereço do paciente pelo médico em nada interfere na eficácia do controle da prescrição ou da venda desses medicamentos. Ele alegou que, para o controle da venda, o mais importante é a identificação do comprador.
Através do ofício número 214/2010, encaminhado no dia 1º de março ao Cremego, o promotor Marcelo Celestino também comunicou a recomendação feita às farmácias para que dispensem os medicamentos que requerem o uso de receituário na cor amarela (A1, A2 e A3) mesmo quando o endereço do médico prescritor estiver registrado de forma manual.
A recomendação também atende a uma solicitação feita pelo Cremego no dia 23 de fevereiro. O promotor entendeu que o preenchimento manual deve ser considerado, pois a Vigilância Sanitária entregou os formulários aos médicos sem exigir o preenchimento do campo de endereço nem informar que profissionais que deveriam confeccionar carimbos incluindo essa informação.
O Cremego explica que os médicos que ainda não tiverem confeccionado o novo carimbo – contendo seu nome, sua especialidade, o número de registro no Cremego e seu endereço – podem preencher manualmente o campo do endereço. Quem já tem o carimbo, pode usá-lo no verso da receita. Posteriormente, esse carimbo será utilizado pelo profissional quando for retirar novos blocos.
O presidente do Cremego também está trabalhando por mudanças na implantação da Portaria número 2981/2009 do Ministério da Saúde, que altera as normas para a elaboração do Laudo de Medicamentos Especiais (LME). Com as mudanças previstas na portaria, o médico ficará obrigado a preencher 31 campos de identificação do paciente.
Fonte: Assessoria de Imprensa Cremego - Rosane Rodrigues da Cunha, 04/03/2010 |