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O Conselho Regional de Farmácia de Goiás oferece aos Farmacêuticos e Empresários o caminho (passo a passo) que ensina como cadastrar sua empresa junto à ANVISA e outro, que mostra se a farmácia ou drogaria tem a autorização de funcionamento e ainda, a legislação referente:
I – PASSO A PASSO PARA O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS:
ATENÇÃO: Antes de clicar no link abaixo, leias as instruções.
Cadastramento de Empresas
-Instruções:
1º- Para fazer o Cadastramento de Empresa o usuário deve informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a Senha. Caso não lembre da senha clique em esqueci minha senha.
2º-Caso você tenha esquecido a senha informe o CNPJ, o CNAE e o E-Mail cadastrado pela sua empresa para este CNAE e clique no botão "solicitar nova senha".
3º-Uma tela informando "SOLICITANDO NOVA SENHA" irá aparecer caso seus dados tenham sido corretamente informados. Acesse o e-mail que você informou para obter sua nova senha e recomece o processo para fazer o cadastramento da sua empresa.
4º-Para fazer o Cadastramento de Empresa o usuário deve informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a Senha.
5º-Nesta tela, selecionar a opção "Cadastro Empresarial" no menu lateral esquerdo.
6º-Atualizar as informações necessárias e gravar os dados.
7º- No item 4 da tela, incluir o telefone. Pelo menos um telefone da empresa deve constar nesse item.
8º-Para colocar o fax selecione o tipo 'Telefone/Fax'.
9º-No item 5, o usuário deve incluir os documentos da empresa. Para isso basta clicar em "Incluir Documentos" e preencher os dados do quadro "Identificação da Pessoa".
10º-No item 6, inclua os responsáveis técnicos e responsáveis legais da empresa, clicando em "Associar Responsável".
11º-Caso o RESPONSÁVEL já esteja cadastrado, digite o CPF do responsável e clique em "Consultar". Informe os dados solicitados. Depois grave as informações. Caso o responsável ainda não esteja cadastrado, clique em "Cadastrar" e digite os dados solicitados, depois grave as informações. Clique em voltar e refaça o procedimento até incluir todos responsáveis.
12º-No item 7, inclua o gestor de segurança, clicando em "Associar Gestor".
13º-Caso o GESTOR DE SEGURANÇA já esteja cadastrado, digite o CPF do gestor para consultar e digite os dados solicitados, depois grave as informações. Caso o gestor de segurança ainda não esteja cadastrado, clique em "Cadastrar" e após informar os dados, grave. É importante que a senha e o e-mail cadastrados para o gestor de segurança sejam memorizados, pois eles serão usados para acessar o peticionamento eletrônico.
14º- Para comprovar que o cadastro está completo, selecione a opção 'Verificar Cadastro' no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo certo, a empresa poderá acessar o Peticionamento Eletrônico para fazer as petições e emitir a GVS Eletrônica (boleto para pagamento da taxa) por meio do e-mail e senha do gestor cadastrado.
15º- Agora, faça o Cadastramento das filiais.
16º- Coloque os dados cadastrais da filial e grave as informações.
17º- Para ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DA FILIAL, selecione a opção "Empresas Cadastradas", no menu lateral esquerdo. Clique no nome da filial correspondente ao CNPJ desejado. O sistema apresenta os dados da filial selecionada. Altere os dados desejados e grave as informações. |
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II – PASSO A PASSO P/ SABER SE A FARMÁCIA OU DROGARIA TEM A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
ATENÇÃO: Acessando diretamente no link abaixo em destaque, voçê já entra no 5º passo desse manual. Mas recomendamos ler antes as instruções.
farmácias e drogarias
-Instruções:
1º-Acesse o site da anvisa;
2º-Selecione "Serviços";
3º-Selecione "Consulta Banco de Dados";
4º-Clique em "Farmácia e Drogaria";
5º-Digite o CNPJ em "Consultar Empresas" e clique "Consultar";
6º-Aparecendo os dados da empresa, clique no CNPJ;
7º-Nesta etapa, aparecerá os dados da situação da empresa, ou seja: Válida ou Inválida.
-Lembrete: site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
III – LEGISLAÇÃO:
1-O que é Autorização de Funcionamento:
Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da Vigilância Sanitária dos produtos de que trata o Decreto nº 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de Vigilância Sanitária, instituído pela Lei nº 6.360/76.
2-O que é Autorização Especial:
Licença concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente do Ministério da Saúde, às empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS nºs 344 de 12 de maio de 1998 e da Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999 e suas atualizações, bem como medicamentos que as as contenham.
3-Atividades que necessitam de autorização:
Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99, correlacionadas à à Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos é necessário a Autorização da Anvisa, órgão vinculado ao Ministério da Saúde.
4-Requisitos Necessários:
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Indicação da atividade industrial respectiva;
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Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma;
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Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes;
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Natureza e espécie dos produtos;
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Comprovação da capacidade técnica e operacional;
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Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;
A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto nº 79.094/77 ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.
As empresas somente poderão iniciar suas atividades após a publicação da Autorização de Funcionamento em Diário Oficial da União.
A Anvisa expedirá documento de Autorização às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º do referido regulamento.
A Anvisa publicará no Diário Oficial da União as Concessões de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento. |