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Live do CRF tira dúvidas sobre aplicação de testes rápidos em farmácias

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) realizou, no dia 26 de maio, uma transmissão ao vivo sobre testes rápidos para covid-19 em farmácias. A live contou com a participação da vice-presidente do CRF-GO, Luciana Calil, da auditora fiscal da Vigilância Sanitária de Goiânia (Visa) Tatiani Marques e da gerente de Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária de Goiás (Suvisa-GO), Eliane Rodrigues.

O intuito do evento, realizado por meio da plataforma Zoom de videoconferência e transmitido ao vivo pela página no Facebook do Conselho, foi de esclarecer ao farmacêutico e dono de farmácia as diretrizes necessárias para realização de testes rápidos para covid-19 em seus estabelecimentos. Por ser um vídeo ao vivo e com os comentários abertos, os internautas escreveram suas dúvidas em tempo real pelo chat e foram respondidos ao final das apresentações.

A live teve abertura da presidente do Conselho, Lorena Baía, que enalteceu a categoria farmacêutica pelo desejo de buscar informação atualizada e se qualificar. “O farmacêutico é um profissional que não pode nunca parar de estudar. Em especial, neste momento que estamos vivendo, deve pensar sempre em ter as melhores informações para orientar bem a população”, afirmou Lorena. Após a abertura, a presidente continuou ativa pelo Facebook, ajudando a responder as dúvidas que surgiam durante a transmissão.

Para explicar ao farmacêutico a resolução n.º 17 da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Eliane preparou uma apresentação sobre o documento e detalhou os itens e requisitos nela listados.  Logo em seguida, Tatiani completou a explicação e fez seus próprios apontamentos, dando ênfase à estrutura que o estabelecimento deve providenciar para fazer o exame.

De acordo com as especialistas, salas de injetáveis e salas de atendimento farmacêutico são distintas, e apenas na última o profissional pode realizar a testagem. “Vai do bom senso: a sala deve ser ampla, caber móveis e equipamentos, estar fora do fluxo da farmácia e ter espaço para que o paciente sente junto ao farmacêutico na realização da anamnese e exame, e também para conversar e receber orientação” recomendou Tatiani.

Luciana destacou um ponto importante da resolução que dispõe da preparação de um Procedimento de Operação Padrão (POP), tanto para aplicação, como para o descarte de resíduos e limpeza do ambiente. Estas condutas serão indispensáveis no momento de informar o início das atividades de testagem para a autoridade sanitária. Como estabelecido pela SES, as farmácias que optarem por realizar os testes deverão apresentar os POPs criados, bem como um Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemple as classes “A1 e E” e autodeclaração do farmacêutico responsável.

Os documentos podem ser enviados para o e-mail da Suvisa, se o estabelecimento for do interior de Goiás, por meio do endereço suvisa.protocolo@gmail.com ou para o e-mail da Visa, se for de Goiânia: visagoianiafarma@gmail.com. No corpo do texto, o profissional deve informar a data que planeja iniciar os testes.

Na sessão final, em que as perguntas feitas pelo chat foram respondidas, Luciana explanou sobre o atendimento a domicílio para realização das testagens. Como ressaltou, o exame pode ser realizado na casa do paciente, desde que siga as instruções de segurança elencadas na resolução n.º 17 e que seja feito por um farmacêutico. Lembrou ainda, que os testes são de uso restrito do profissional de saúde e não podem ser comercializados para a população geral, “o paciente vai pedir o exame, pagar por ele o preço que a farmácia estabelecer e então será tarefa do profissional realizar o teste, seja no local ou a domicílio”, respondeu Luciana.

A live está salva na página do Conselho no Facebook e também no canal do CRF no Youtube. Antes de assistir, dê uma olhada na literatura essencial recomendada pelas palestrantes:

Resolução n.º 17, de 08 de maio de 2020;

RDC n.º 377, de 28 de abril de 2020;

Notas técnicas da Anvisa n.º 96 e n.º 97.

 

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