O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) alerta para os riscos à saúde associados ao uso de glitter e de polímeros plásticos na decoração de alimentos. Em entrevista ao Jornal Opção, na terça-feira (20/01), a presidente do CRF-GO, Luciana Calil, destacou que esses materiais não são autorizados para consumo humano no Brasil e podem induzir o consumidor ao erro.
De acordo com a presidente, substâncias como glitter e polipropileno (PP) micronizado não passam pela avaliação de segurança exigida para ingredientes e aditivos alimentares, o que impede qualquer garantia de que sejam seguras para ingestão, mesmo em pequenas quantidades.
A ingestão desses materiais pode causar irritação no trato gastrointestinal, além da exposição a substâncias químicas inadequadas e ao possível acúmulo de microplásticos no organismo, cujos efeitos a médio e longo prazo ainda estão sendo estudados pela ciência.
Apelo visual pode induzir o consumidor ao erro
Outro ponto de atenção é o aspecto visual desses produtos. Segundo Luciana Calil, o brilho pode levar o consumidor a acreditar, de forma equivocada, que se trata de um ingrediente comestível.
Por isso, a orientação é que o consumidor sempre verifique o rótulo. Produtos próprios para consumo devem apresentar denominação de venda clara, lista completa de ingredientes autorizados, identificação do fabricante ou importador (razão social e CNPJ), lote, validade e informações obrigatórias, como presença de glúten e alertas de alergênicos.
A presença de expressões como “uso decorativo”, “não ingerível” ou de ingredientes como glitter e polímeros plásticos indica que o produto não é adequado para uso em alimentos. A presidente do CRF-GO também lembra que a Anvisa disponibiliza, em seu portal, a lista oficial de aditivos alimentares permitidos e suas condições de uso.
Venda on-line dificulta fiscalização
Segundo o CRF-GO, a comercialização desses itens por marketplaces e redes sociais amplia o problema, pois dificulta a fiscalização sanitária e permite que produtos irregulares cheguem a consumidores de diferentes regiões do país.
A responsabilidade, no entanto, é compartilhada. Fabricantes e importadores devem garantir que os produtos estejam em conformidade com a legislação. Comerciantes e vendedores, inclusive em plataformas digitais, devem comercializar apenas produtos regularizados. Já os marketplaces também têm responsabilidade sanitária e precisam adotar mecanismos para coibir a venda de itens proibidos.
À Anvisa e às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais cabe a fiscalização e a adoção das medidas legais cabíveis.
Orientações para profissionais e consumidores
Para confeiteiros e profissionais da área de alimentos, o CRF-GO recomenda o uso exclusivo de ingredientes e aditivos autorizados para consumo humano, além da verificação de rótulos e fichas técnicas dos produtos utilizados.
À população, a orientação é desconfiar de alimentos com forte apelo visual e sem informações claras sobre os ingredientes, evitar o consumo de produtos decorados com substâncias de origem desconhecida e denunciar irregularidades à Vigilância Sanitária local ou à Anvisa.
Para o CRF-GO, casos como esse reforçam a importância do cumprimento da legislação sanitária e da atuação responsável de todos os envolvidos na cadeia de produção e comercialização de alimentos, como forma de proteger a saúde pública.
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