Formulários de fiscalização

Modelos de Requerimento, defesa e recurso de fiscalização.

Lembrete:
Processos movimentados por terceiros que não estejam no quadro da empresa:

Deverá ser apresentada a procuração do proprietário. Tal procuração deve conter a assinatura com reconhecimento de firma em cartório, na qual deve constar “selo de identificação” com número para conferência da autenticidade.

Atenção! Para validar o formulário é necessário fazer o download, preencher, imprimir e assinar, depois protocolá-lo pelo CRF EM CASA ou enviar para o e-mail fiscalizacao@crfgo.org.br e não se esqueça de anexar toda a documentação solicitada.

01) Orientações de Como Realizar o Comunicado de Ausência/Afastamento Provisório

1 - Deve ser realizado obrigatoriamente pelo CRF-GO em Casa, acessando a opção: Comunicado de Ausência/Afastamento Provisório.
2 - Deve ser realizado pelo(a) Farmacêutico(a) com antecedência mínima de 6 horas, conforme plano de fiscalização 2023.
3 - A empresa poderá ser autuada se o farmacêutico fiscal constatar durante a inspeção a venda de medicamentos controlados, antibióticos ou qualquer atividade privativa da profissão farmacêutica durante o afastamento dos farmacêuticos responsáveis técnicos.

05) Formulário de Requerimento de Anotações de Atividade Profissional

1) Preenchimento do Formulário n° 5 da Fiscalização e envio para o email: fiscalizacao@crfgo.org.br juntamente com os seguintes documentos:
2) Vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
3) Documento comprobatório de Qualificação Profissional(Ex: Curso de PGRSS , Especialização Estética e Etc);

06) Formulário de solicitação da AAPF para prestação de serviços por meio da Telefarmácia

1) Preenchimento do Formulário nº 6 da Fiscalização e envio para o e-mail: fiscalizacao@crfgo.org.br, juntamente com os seguintes documentos:
2) Declaração de Prestação de Serviços Clínicos por meio de Telefarmácia;
3) Quando autônomo, apresentar comprovante de cadastro como prestador de serviço autônomo no município em que reside;

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