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Regulamentação da acupuntura avança no Senado e inclui o farmacêutico entre os profissionais habilitados

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (16/12), a regulamentação do exercício profissional da acupuntura (PL nº 5.983/2019). De autoria do deputado Celso Russomanno, o projeto teve relatoria da senadora Teresa Leitão e segue agora para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado reconhece o farmacêutico entre os profissionais habilitados a exercer a prática da acupuntura. A proposta define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Para Joselma Dias, farmacêutica e coordenadora do GT de Práticas Integrativas do CRF-GO, a aprovação representa uma grande conquista para a saúde integrativa e para todos os profissionais da área. “Esse é um marco para a valorização, a segurança, o reconhecimento e o fortalecimento da acupuntura como prática de cuidado integral à saúde. Seguiremos avançando”, destacou.

 

 Poderão exercer a profissão
- Graduados em Acupuntura ou com diploma estrangeiro validado no Brasil
- Profissionais de saúde com título de especialista em Acupuntura, reconhecido por seus conselhos federais
Técnicos em Acupuntura formados por instituições reconhecidas
- Profissionais com comprovação de pelo menos cinco anos de atuação contínua até a publicação da lei

 

O projeto também autoriza o uso de procedimentos de acupuntura em outros atendimentos de saúde, desde que o profissional possua formação complementar reconhecida.

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