Farmacêuticos que não participaram da votação devem justificar ausência até 12 de janeiro de 2026
Os farmacêuticos que não participaram do processo eleitoral devem ficar atentos ao prazo para regularizar sua situação. A justificativa de ausência poderá ser apresentada até o dia 12 de janeiro de 2026, evitando a aplicação de penalidades previstas.
A eleição ocorreu do meio-dia (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2025 até o meio-dia de 13 de novembro de 2025, por meio da plataforma eletrônica oficial.
De acordo com as normas eleitorais, o profissional que, por qualquer motivo, não exerceu o direito ao voto deve justificar formalmente a ausência junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) onde possui inscrição. A não justificativa pode resultar em multa correspondente a 10% do valor da anuidade.
Como justificar?
A justificativa deve ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no portal eleitoral. Para isso, o farmacêutico deve acessar o site votafarmaceutico.org.br e preencher o formulário próprio dentro do prazo estabelecido.
Recurso
Caso a justificativa seja indeferida pelo Conselho Regional, o profissional poderá apresentar recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) no prazo de até 15 dias, contados a partir da decisão do CRF.
A orientação é que os profissionais não deixem a regularização para a última hora e realizem o procedimento o quanto antes, garantindo a regularidade de sua situação junto ao sistema CFF/CRFs.
Por Mayara da Costa - Jornalista do CRF-GO

