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Domicílio Eletrônico passa a ser o canal oficial de comunicação entre o Sistema CFF/CRFs e os profissionais

 

O Domicílio Eletrônico é o canal oficial de comunicação digital entre o Sistema CFF/CRFs e os profissionais e empresas farmacêuticas. Rápido, seguro e totalmente online, o sistema substitui o envio de correspondências físicas e centraliza todas as comunicações oficiais na Caixa Postal Virtual do CFF (CPV).

A ferramenta foi instituída pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o objetivo de modernizar, agilizar e dar mais transparência à comunicação administrativa, garantindo maior acessibilidade às informações e segurança jurídica aos profissionais.

 

Base legal

O Domicílio Eletrônico foi instituído por meio da Resolução CFF nº 3, de 16 de maio de 2024, e está em vigor desde 6 de agosto de 2024, data de sua publicação na edição nº 158 do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Art. 5º da Resolução, as comunicações realizadas por meio da Caixa Postal Virtual (CPV) são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando-se publicações em Diário Oficial ou o envio de documentos físicos.

 

Quem pode aderir?

A adesão ao Domicílio Eletrônico é permitida aos profissionais e empresas que possuam registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).

O acesso ao sistema pode ser feito:

  • Por senha de segurança cadastrada; ou

  • Por certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme legislação federal.

Conforme a Resolução, o certificado digital deve conter obrigatoriamente:

  • O número do CPF, no caso de pessoa física; ou

  • O número do CNPJ, no caso de pessoas jurídicas, sendo exigido um certificado para cada raiz do CNPJ.

 

Descontos na anuidade 2026

Os profissionais farmacêuticos, técnicos de laboratórios e firmas farmacêuticas registrados no Sistema CFF/CRFs devem aderir ao Domicílio Eletrônico até o dia 15 de janeiro de 2026 para garantir os descontos na anuidade de 2026, conforme deliberação da 561ª Reunião Plenária Ordinária do CFF.

A principal mudança é que os descontos passam a ser concedidos exclusivamente para quem aderir ao Domicílio Eletrônico e optar pelo pagamento à vista, conforme os prazos abaixo:

  • 10% de desconto para pagamento até o 5º dia útil de fevereiro de 2026 (6/2/2026);

  • 5% de desconto para pagamento até o 5º dia útil de março de 2026 (6/3/2026).

 

Atenção! Após o dia 15 de janeiro de 2026, não será possível liberar o desconto.

 

Veja como aderir Domicílio Eletrônico:

 

1)  Acesse o site
Entre em cff.org.br e clique em Área Restrita, no menu superior.

2) Faça login
Informe seu CPF e senha ou acesse pelo gov.br.
Caso ainda não tenha cadastro, selecione a opção “Realizar Cadastro”.

3) Leia a Política de Privacidade
Ao acessar a Área Restrita, a Política de Privacidade do CFF será exibida automaticamente.
Leia com atenção e clique em “Concordo com a Política de Privacidade, Termos e Condições”.

4) Confirmação da adesão
Após a confirmação, sua adesão ao Domicílio Eletrônico estará concluída.

Atenção:
Se a Política de Privacidade não aparecer ao acessar a Área Restrita, isso significa que a adesão já foi realizada anteriormente.

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