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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Farmácia Popular Digital, que moderniza a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e autoriza a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei nº 3977/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão promove ajustes técnicos para assegurar o atendimento prioritário previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e integra o programa ao aplicativo Meu SUS Digital.

Segundo o relator, o envelhecimento da população impõe novos desafios à gestão da saúde pública. Para Geraldo Resende, a adoção de soluções tecnológicas contribui para reduzir barreiras de mobilidade e garantir a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais para a qualidade de vida dos idosos.

Funcionamento do programa

A proposta prevê a digitalização de todo o processo de acesso aos medicamentos do Farmácia Popular. O médico emitirá a prescrição eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). O paciente, por sua vez, poderá acessar o aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital para gerar um código de autorização, que permitirá a retirada do medicamento em farmácias credenciadas ou a solicitação de entrega em domicílio.

O acesso ao novo formato digital será garantido a todos os usuários do SUS que possuam prescrição válida para medicamentos incluídos no Farmácia Popular.

Entrega domiciliar e retirada presencial

A entrega em casa terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles com mobilidade reduzida ou que residem em locais de difícil acesso. Para medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular, como os utilizados no tratamento de hipertensão, diabetes e asma, a União será responsável pelo custeio da entrega quando destinados ao público prioritário.

A proposta também flexibiliza a retirada presencial dos medicamentos. A retirada poderá ser realizada pelo próprio paciente, por seu representante legal ou por um cuidador, mediante apresentação de procuração. Em unidades de saúde do SUS, será aceita a declaração do cuidador por um período de até 60 dias, nos casos em que o paciente tenha mobilidade reduzida ou esteja impossibilitado de se deslocar.

Segurança e controle

Para prevenir fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital no momento da dispensação e manter comprovação eletrônica da entrega. O sistema permitirá o rastreamento do medicamento desde a prescrição médica até o recebimento pelo paciente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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