A atuação do farmacêutico na área da estética voltou ao centro do debate nacional após a apresentação do Projeto de Lei nº 1027/2025, que propõe tornar a chamada medicina estética uma atividade privativa de médicos. A proposta tem gerado preocupação entre profissionais da saúde e entidades de classe por seus possíveis impactos sobre o modelo multiprofissional de cuidado.
Atualmente, a estética farmacêutica é reconhecida como uma área de atuação técnica do farmacêutico, fundamentada em formação acadêmica na área da saúde, capacitação específica e regulamentação profissional. O exercício dessa atividade também está respaldado por resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estabelecem critérios para habilitação e responsabilidade técnica.
Nesse contexto, especialistas ressaltam que a prática estética realizada por farmacêuticos envolve conhecimento científico, domínio de técnicas específicas e compromisso com a segurança do paciente. A atuação profissional ocorre dentro de parâmetros regulatórios e sanitários já definidos.
O PL 1027/2025, no entanto, propõe mudanças que podem limitar a participação de outras profissões da saúde nesse campo. Para entidades representativas, a medida pode representar um retrocesso em relação ao modelo de cuidado multiprofissional, amplamente adotado no sistema de saúde brasileiro.
Nesse cenário, a participação dos profissionais da saúde e da sociedade torna-se essencial para garantir que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos e científicos. A defesa da atuação do farmacêutico na estética, segundo representantes da categoria, está relacionada à valorização da qualificação profissional, ao respeito às competências legais das diferentes áreas da saúde e ao compromisso com a qualidade da assistência oferecida à população.
A Câmara dos Deputados disponibilizou uma enquete pública sobre o tema, permitindo que cidadãos e profissionais manifestem sua opinião sobre o projeto.

