A comercialização de produtos que prometem curas rápidas ou resultados “milagrosos” continua sendo motivo de alerta para autoridades sanitárias e órgãos de defesa do consumidor. Recentemente, um caso investigado pela Polícia Civil do Paraná chamou atenção para o problema: um homem foi preso em Curitiba suspeito de curandeirismo, fabricação de produtos sem registro e indução do consumidor a erro.
Situações como essa reforçam a importância de que consumidores saibam como denunciar a venda de produtos de saúde irregulares ou propaganda enganosa.
Anvisa recebe denúncias sobre produtos irregulares
Quando um produto é vendido sem registro, com rotulagem irregular ou com promessas de cura proibidas, o consumidor pode registrar denúncia por meio da Plataforma Fala.BR, sistema oficial de ouvidoria do governo federal, ou pelo formulário de contato disponível no site da Agência.
Propaganda enganosa pode ser denunciada ao Conar
Caso a irregularidade esteja relacionada à publicidade, como anúncios com promessas exageradas ou garantias de resultados, o consumidor também pode recorrer ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O órgão analisa se a propaganda viola princípios éticos da publicidade e pode recomendar alterações ou suspensão de campanhas consideradas enganosas.
Procon e Polícia Civil também podem ser acionados
Os Procons estaduais e municipais recebem reclamações sobre propaganda enganosa e venda de produtos irregulares, podendo aplicar sanções administrativas.
Em situações que envolvam suspeita de fraude ou risco à saúde, também é possível registrar ocorrência junto à Polícia Civil, já que a conduta pode configurar crimes como curandeirismo, estelionato ou crime contra a saúde pública.
Atenção a promessas de cura rápida
Autoridades de saúde recomendam cautela diante de produtos que prometem cura rápida ou definitiva para diversas doenças, especialmente quando vendidos apenas pela internet ou por aplicativos de mensagem.
Antes de utilizar qualquer medicamento ou suplemento, a orientação é verificar se o produto possui registro na Anvisa e buscar orientação de um profissional de saúde habilitado.
Fontes: Polícia Civil do Paraná; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar); órgãos de defesa do consumidor.

