A Lei 24.251/2026, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), estabelece novas regras para a confecção de carimbos de profissionais da saúde, com o objetivo de ampliar a segurança da população e combater fraudes relacionadas ao uso indevido de dados profissionais.
Com a nova norma, estabelecimentos responsáveis pela produção de carimbos passam a ser obrigados a exigir comprovação da formação profissional ou da especialidade informada antes da confecção do material.
A iniciativa, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota, busca fortalecer os mecanismos de controle e autenticidade na identificação de profissionais da área da saúde, contribuindo para a proteção dos pacientes e para a valorização do exercício legal das profissões regulamentadas.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades como advertência e multa, que pode chegar a R$ 10 mil.
A medida representa mais um avanço no enfrentamento a fraudes e no fortalecimento da segurança dos serviços de saúde prestados à população.

