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Anvisa atualiza regras sobre substâncias utilizadas em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como base as melhores evidências científicas disponíveis e busca ampliar o alinhamento da regulação brasileira com referências internacionais e normas do Mercosul.

Entre as publicações recentes está a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Essa lista reúne substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos quando observadas as condições e restrições expressamente estabelecidas pela norma. A resolução internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.

A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do conjunto técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso é permitido apenas mediante limites e condições específicas.

Além das resoluções já publicadas, a Anvisa editou, em 1º de julho, a Consulta Pública 1.399/2026, que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026 e ficará aberta para o recebimento de contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho e 8 de setembro.

A atualização representa um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas, fortalecer a convergência regulatória com padrões internacionais e ampliar a segurança dos produtos utilizados pela população brasileira.

Segundo a Anvisa, o processo de revisão das listas considera novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas, a evolução regulatória internacional, a harmonização no âmbito do Mercosul, a redução de assimetrias entre os países do bloco, a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a proteção à saúde dos consumidores.

Para o CRF-GO, a atualização reforça a importância da atuação técnica e responsável dos profissionais envolvidos com produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, especialmente no acompanhamento das normas sanitárias e na promoção do uso seguro desses produtos pela população.

A Consulta Pública 1.399/2026 está aberta à participação social e permite que interessados contribuam com o processo regulatório em andamento.

Fonte: Anvisa

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