Comercialização por plataformas de comércio eletrônico deve seguir as normas sanitárias e ser realizada exclusivamente por estabelecimentos farmacêuticos regularizados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou a restrição para a comercialização de medicamentos por meio de marketplaces. Com a decisão, farmácias e drogarias devidamente licenciadas poderão utilizar plataformas de comércio eletrônico, desde que cumpram as exigências sanitárias aplicáveis à dispensação e à entrega de medicamentos.
A medida acompanha as mudanças trazidas pela Lei nº 15.357/2026, que ampliou as possibilidades de utilização de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por estabelecimentos farmacêuticos, mantendo a responsabilidade técnica e sanitária vinculada à farmácia ou drogaria.
Regras sanitárias permanecem obrigatórias
A autorização não representa uma liberação irrestrita da venda de medicamentos pela internet. Somente estabelecimentos regularizados podem realizar a comercialização, e todas as normas relacionadas à dispensação, armazenamento, assistência farmacêutica e segurança do paciente devem ser respeitadas.
Medicamentos sujeitos a controle especial continuam submetidos às exigências específicas de prescrição, dispensação e entrega.
Responsabilidade do farmacêutico
Mesmo com a ampliação dos canais digitais, a responsabilidade pelo cumprimento das normas sanitárias permanece com o estabelecimento farmacêutico.
O CRF-GO orienta que os farmacêuticos responsáveis por estabelecimentos que pretendam utilizar marketplaces estejam atentos à legislação vigente e garantam que todas as etapas da dispensação sejam realizadas de acordo com as boas práticas farmacêuticas, preservando a segurança do paciente e o uso racional de medicamentos.

