Substância ganhou popularidade nas redes sociais como “Ozempic Natural”, apesar da falta de evidências conclusivas sobre seu efeito no emagrecimento
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do produto SOLL*Q-75, comercializado com base em princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e divulgado com alegações relacionadas ao tratamento de problemas metabólicos. A medida também alcança produtos à base de berberina que não possuam registro, notificação ou cadastro sanitário no Brasil.
Segundo a Anvisa, o SOLL*Q-75 era comercializado diretamente ao consumidor, sem prescrição e sem registro como medicamento, embora apresentasse promessas terapêuticas. O produto era fabricado pelas empresas Método Quantumbio e Nattubras.
A classificação como produto da Medicina Tradicional Chinesa permite procedimentos específicos de regularização, desde que sejam cumpridos critérios relacionados à composição e às alegações permitidas. No caso do SOLL*Q-75, porém, a Agência identificou alegações terapêuticas que ultrapassavam os limites previstos para esse enquadramento.
A resolução publicada no Diário Oficial da União também determinou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e propaganda de produtos à base de berberina que não estejam devidamente regularizados junto à Anvisa.
Berberina e o chamado “Ozempic Natural”
A berberina é uma substância que ganhou espaço nas redes sociais nos últimos anos, especialmente por publicações que a apresentam como “Ozempic Natural” e associam seu consumo à perda de peso.
Apesar dessa popularidade, não há evidências científicas conclusivas de que a berberina produza efeitos de emagrecimento semelhantes aos de medicamentos à base de semaglutida. Os estudos disponíveis sobre sua relação com a perda de peso ainda apresentam resultados limitados e não sustentam a equivalência entre as substâncias.
Algumas pesquisas têm avaliado possíveis efeitos da berberina sobre parâmetros como glicemia e colesterol, inclusive em pessoas com diabetes tipo 2. No entanto, as evidências clínicas ainda são limitadas, e seu uso não deve substituir tratamentos prescritos por profissionais habilitados.
A utilização oral da substância também pode estar associada a efeitos adversos, como dor e distensão abdominal, constipação, diarreia, flatulência, náuseas, vômitos e dor de cabeça.
A decisão da Anvisa reforça a importância de verificar a regularização sanitária antes da aquisição e do uso de produtos divulgados com finalidades terapêuticas, especialmente aqueles promovidos nas redes sociais como alternativas “naturais” a medicamentos já utilizados na prática clínica.

