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Projeto de lei propõe novas etapas para incorporação de medicamentos e tecnologias ao SUS

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê avaliações clínica e econômica separadas, além de negociação de preços antes da decisão sobre a oferta de novas tecnologias na rede pública.

O Projeto de Lei 1738/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no processo de incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e estabelece duas etapas distintas para a avaliação de novas tecnologias.

Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza simultaneamente as análises científica e econômica. Com a mudança, a primeira fase será dedicada à avaliação da eficácia, efetividade e segurança da tecnologia. Somente depois será realizada a análise econômica, considerando os custos da inovação em comparação às alternativas já disponíveis no SUS.

Negociação de preços

Uma das principais novidades é a previsão de uma etapa formal de negociação entre o Ministério da Saúde e os fabricantes ou detentores das tecnologias. O objetivo é possibilitar ajustes de preços e outras condições antes da decisão final sobre a incorporação.

O projeto também prevê reuniões preliminares para apresentação das novas tecnologias, com participação de especialistas, sociedades médicas, representantes da sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

De autoria dos deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), a proposta busca ampliar a transparência do processo e melhorar a aplicação dos recursos públicos, favorecendo o acesso da população a tratamentos e tecnologias de saúde.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Caso seja sancionada, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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