NOTA TÉCNICA: ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) esclarece, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17/12 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que farmácias e drogarias são permitidas a exercer atividades de distribuição e dispensação na mesma empresa desde que feitas em estabelecimentos distintos.
O registro das empresas que se enquadram como farmácia/drogaria e distribuição de medicamentos e/ou vice-versa, com funcionamento no mesmo endereço, podem continuar a atividade, mas em ambientes separados, contendo endereço e CNPJ distintos.
Empresas enquadradas nessa situação só são permitidas as inscrições nos órgãos reguladores mediante a criação de uma filial. Desta forma, a empresa deve ter inscrição da matriz com seus respectivos responsáveis técnicos e horários de trabalho. E inscrição da filial, com seus respectivos responsáveis técnicos e horários de trabalho.
Conforme a Resolução 577/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), define-se como empresa pessoa jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. E a definição de estabelecimento como unidade da empresa pública ou privada destinada ao comércio, venda, fornecimento, transporte, armazenamento, dispensação e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
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