Nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2019 aconteceram as Eleições do CFF e CRFs, cujo voto é obrigatório.
Mas, se por algum motivo o farmacêutico não conseguiu votar, é possível justificar o voto e evitar o pagamento da multa eleitoral, que consiste em 25% do valor da anuidade em vigor, de acordo com o art. 7º § 2 da Resolução 660/18 do Regulamento Eleitoral.
Também de acordo com tal Resolução, o eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito. (Art. 7º da Resolução 660/18 do Regulamento Eleitoral).
Em seu parágrafo 1º, a Resolução 660/18 ainda diz: "Será disponibilizado no sítio eletrônico de votação, no referido prazo, formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação."
O prazo para justificativa se encerra em 10/12/2019.
Para justificar seu voto,
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