A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, no dia 28 de maio, a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 387 que altera o anexo 1 da RDC n.º 357/2020. De acordo com o documento, ficam excluídas deste anexo as quantidades máximas de medicamentos permitidas em Notificação de Receita para fármacos à base de talidomida e lenalidomida, prescritos para mulheres em idade fértil ou com potencial de engravidar.
Para este grupo em específico, as Notificações de Receita Especial prescritas com o medicamento Talidomida não podem conter quantidade superior à necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias.
O mesmo ocorre com a Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida, em que a quantidade de medicamento, por prescrição, não pode ser superior à necessária para 1 (um) ciclo de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 30 (trinta) dias.
As quantidades de medicamentos constantes em Notificações de Receitas Especial para Talidomida e Lenalidomida emitidas antes do dia 28 de maio poderão ser dispensadas desde que estejam dentro dos prazos de validade definidos pelas RDC n.º11/2011 e RDC n.º191/2017.
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