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Farmacêuticos podem fazer atendimento clínico por meio da telefarmácia. Conheça as normas.

Foi publicada hoje, 20 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 727, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta e dispõe as normas para a telefarmácia.

De acordo com o documento “Telefarmácia é o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde”. Dessa forma, a telefarmácia é a consulta clínica realizada pelo farmacêutico, de forma não presencial (teleconsulta), em que inclui a coleta de dados clínico, sua transmissão, processamento e manejo sem que o paciente precise estar fisicamente no mesmo ambiente. Essa consulta pode ser feita por mensagens de texto, áudio ou vídeo, uso de computador, smartphones e outros meios tecnológicos.

A prática da telefarmácia só pode ser realizada pelo farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua origem.  Assim, para a sua realização, basta que que o profissional tenha o CRF ativo. Logo, não é necessário realizar inscrições secundárias.

A Resolução também elenca que:

  • A telefarmácia pode ser utilizada para pesquisa em saúde e ensino, desde que observadas as normas e preceitos éticos;
  • Realizar somente a comercialização de medicamentos e outros produtos para a saúde, por plataformas ou softwares, não é considerada telefarmácia;
  • É proibido que o farmacêutico assuma a responsabilidade técnica por farmácia, laboratório de análises clínicas, indústria ou outros estabelecimentos, órgãos, laboratórios ou setores de qualquer natureza, de forma não presencial.
  • A comunicação pode envolver dois ou mais atores, como profissionais de saúde, pacientes, seus responsáveis legais, família ou acompanhantes, estudantes, pesquisadores e comunidade em geral.

Para mais informações veja a Resolução nº 727 na íntegra.

Fonte: Comunicação do CRF-GO

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