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CRF comemora lei que amplia atuação da farmácia magistral

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), juntamente com a Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) Regional Goiás/Tocantins, comemora a aprovação da Lei N.º 21.541, de agosto de 2022, que amplia a atuação da farmácia magistral no Estado de Goiás. A nova lei altera a Lei N.º 18.135, de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

“É um ganho muito positivo para a farmácia magistral e para toda a classe farmacêutica”, comemora a vice-presidente do CRF-GO, Luciana Calil. “Trabalhamos muito para isso e contamos com o apoio do deputado estadual Bruno Peixoto, que acatou nossa proposta e apresentou o projeto de lei”, complementa a vice-presidente. Luciana liderou a comitiva que comemorou a publicação da lei ao lado do deputado Bruno Peixoto. Também estavam presentes o superintendente de Gestão Estratégica do Conselho, Edmar Viggiano, os membros do GT de Farmácia Magistral do CRF-GO e da Anframg Goiás/Tocantins Walkíria Simone Tokarski e Anderson Ghizzoni.

De acordo com a Lei N.º 21.541, passa a ser permitida a comercialização nas farmácias de manipulação de:

-- cápsulas oleaginosas e fitoterápicas (óleo de linhaça, prímula, borrage, gérmen de trigo, ômega 3, óleo de cártamo, lecitina de soja e similares), revenda e manipulação, com dispensação e orientação farmacêutica;

-- pilhas, baterias e acumuladores de eletricidade para manutenção dos produtos, aparelhos e equipamentos previstos nesta Lei e para utilização de outros produtos permitidos para comercialização;

– produtos e acessórios utilizados nas práticas integrativas e complementares, tais como:

a) óleos essenciais de uso em aromaterapia;

b) sais de banho;

c) sementes, cristais e esferas diversas para a prática de auriculoterapia;

d) pastilhas à base de quartzo de silício (tipo stiper) usadas como adesivo no corpo;

e) sprays e aromatizadores de ambiente;

f) florais industrializados;

g) outros compatíveis com a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares, definida na Lei nº 16.703, de 23 de setembro de 2009.

O CRF-GO e a Anfarmag continuam trabalhando incansavelmente, em parceria com o deputado Bruno Peixoto, para a derrubada dos vetos de alguns artigos do projeto de lei e pela sua integral aprovação.

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