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Nova lei: rótulos de medicamentos terão que informar sobre substâncias proibidas em casos de doping

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje (12/01) a Lei 14.806/24, que determina que os laboratórios farmacêuticos incluam um alerta nos rótulos de medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. A medida visa prevenir casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do medicamento ou suplemento.

O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, estabelece um prazo de 180 dias para que a norma entre em vigor. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2243/15, de autoria do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado.

A lei determina que medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer obrigatoriamente um alerta nos rótulos, bulas, e nos materiais destinados à propaganda e publicidade, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Entre as substâncias citadas estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.

Uma particularidade da lei é que alguns desses itens estão presentes em medicamentos de uso comum, como o isometepteno, encontrado em alguns analgésicos utilizados para aliviar a dor. A relatora do texto no Senado, Leila Barros (PDT-DF), ressaltou que a falta de informações sobre essas substâncias contribuía significativamente para o consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, resultando em punições injustas para atletas.

Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), Lorena Baía, a nova legislação é benéfica porque contribui para guiar tanto os farmacêuticos quanto os usuários a fim de prevenir casos de doping não intencional e alerta sobre a importância do farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos: “Durante a dispensação de um medicamento, o farmacêutico orienta o consumidor quanto ao uso seguro e racional, informando sobre os resultados esperados, assim como os efeitos colaterais advindos do seu tratamento. A orientação correta fará toda diferença para a sociedade, sobretudo aos atletas, uma vez que muitos deles relatam a falta de conhecimento de alguns produtos que podem levar ao doping e acabam tendo sua participação suspensa em determinadas competições", explica.

Com essa medida, a expectativa é que tanto os farmacêuticos quanto os usuários sejam mais bem informados sobre os medicamentos que consomem, evitando assim casos de doping inadvertido e contribuindo para um ambiente esportivo mais justo e equitativo.

FONTE: CRF-GO com colaboração do Portal da Câmara dos Deputados

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