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SUS oferece 22 novos medicamentos gratuitos

Em 2023, o Ministério da Saúde incorporou ao Sistema Único de Saúde (SUS) um total de 22 medicamentos. Dentre eles, destacam-se nove para o tratamento de doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois destinados à oncologia, um voltado para o manejo de doença crônica e quatro para outras enfermidades. Essas incorporações abrangem ainda produtos direcionados ao tratamento de diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, e incluem a vacina contra a dengue. Estima-se que os dois medicamentos destinados ao tratamento do câncer beneficiarão entre 5 e 8 mil pacientes nos próximos anos.

O Ministério também afirmou que haverá novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma. Já ocorreu uma reunião com o laboratório fabricante para demonstrar a viabilidade da análise, no entanto, até o momento, nenhuma empresa solicitou a incorporação de novos medicamentos.

A entrada desses medicamentos na rede pública é realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por avaliar critérios como efetividade, segurança e custo-benefício de novas tecnologias no sistema público de saúde, utilizando critérios técnicos e científicos. Essa avaliação é conduzida em comparação com as terapias já existentes e aquelas oferecidas na rede pública.

Para que uma nova medicação seja incluída no SUS, é necessário que ela seja avaliada e aprovada pela Conitec. O processo de análise da comissão também envolve uma consulta pública antes de a medicação ser incorporada à rede pública.

Veja a lista dos novos  medicamentos incorporados ao SUS:

  1. Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
  2. Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações (Qdenga).
  3. Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
  4. Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
  5. Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
  6. Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
  7. Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
  8. Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
  9. Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
  10. Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.
  11. Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
  12. Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.
  13. Suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
  14. Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.
  15. Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
  16. Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
  17. Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
  18. Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
  19. Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
  20. Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
  21. Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.
  22. Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.

FONTE: ASCOM/CRF-GO com informações da AGÊNCIA GOV

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