Em 2023, o Ministério da Saúde incorporou ao Sistema Único de Saúde (SUS) um total de 22 medicamentos. Dentre eles, destacam-se nove para o tratamento de doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois destinados à oncologia, um voltado para o manejo de doença crônica e quatro para outras enfermidades. Essas incorporações abrangem ainda produtos direcionados ao tratamento de diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, e incluem a vacina contra a dengue. Estima-se que os dois medicamentos destinados ao tratamento do câncer beneficiarão entre 5 e 8 mil pacientes nos próximos anos.
O Ministério também afirmou que haverá novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma. Já ocorreu uma reunião com o laboratório fabricante para demonstrar a viabilidade da análise, no entanto, até o momento, nenhuma empresa solicitou a incorporação de novos medicamentos.
A entrada desses medicamentos na rede pública é realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por avaliar critérios como efetividade, segurança e custo-benefício de novas tecnologias no sistema público de saúde, utilizando critérios técnicos e científicos. Essa avaliação é conduzida em comparação com as terapias já existentes e aquelas oferecidas na rede pública.
Para que uma nova medicação seja incluída no SUS, é necessário que ela seja avaliada e aprovada pela Conitec. O processo de análise da comissão também envolve uma consulta pública antes de a medicação ser incorporada à rede pública.
Veja a lista dos novos medicamentos incorporados ao SUS:
- Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
- Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações (Qdenga).
- Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
- Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
- Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
- Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
- Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
- Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
- Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.
- Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
- Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.
- Suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
- Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.
- Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
- Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
- Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
- Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade.
- Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
- Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
- Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.
- Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos.
FONTE: ASCOM/CRF-GO com informações da AGÊNCIA GOV