O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve uma importante vitória judicial em defesa da profissão farmacêutica. A Justiça Federal da 1ª Região decidiu extinguir, sem resolução de mérito, a ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra a Resolução CFF nº 669/2018, que regulamenta a atuação dos farmacêuticos em determinados procedimentos estéticos.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu os embargos de declaração apresentados pelo CFF e entendeu que a SBD não possuía legitimidade para propor a ação. Segundo o magistrado, a entidade não apresentou autorização expressa dos seus associados nem uma lista nominal dos representados, requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que associações atuem em defesa de interesses coletivos.
Com essa decisão, a tentativa de anular a Resolução nº 669/2018 perde sua base jurídica, garantindo que os farmacêuticos continuem a exercer procedimentos estéticos conforme previsto na regulamentação do CFF. A sentença também estabelece um importante precedente para impedir futuras tentativas de outras entidades de questionar a atuação profissional da categoria sem fundamentação legal.
A Resolução nº 669/2018 reforça a qualificação do farmacêutico como profissional capacitado para atuar na área estética, garantindo segurança e qualidade nos procedimentos realizados. Essa conquista reafirma a autonomia e a valorização da profissão, fortalecendo a presença do farmacêutico nesse campo de atuação.
Fonte: CFF, 2025
Por Mayara da Costa - Jornalista, CRF-GO