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CRF-GO ganha na Justiça ação em prol da Farmácia Estética

O CRF-GO comemora mais uma sentença favorável à atuação dos farmacêuticos na estética. O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, bem como do Instituto de Ensino em Saúde Estética (Iese) de cursos de especialização, reconhecendo como legal a atuação de farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como “Botox Avançado e Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”. A decisão foi contrária ao pleito da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que pretendia obrigar o Iese a se abster de ofertar cursos relativos a esses procedimentos para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros profissionais sem formação em Medicina.
 
Segundo Jesus Crisóstomo, “os procedimentos de natureza estética (...) não constituem procedimentos invasivos típicos, passíveis de atingir órgãos internos (estes últimos privativos dos médicos)". Outra reivindicação da entidade médica era que os conselhos dessas profissões se encarregassem de “fiscalizar de forma efetiva, impedindo a realização e a participação dos profissionais inscritos em seus quadros em cursos e atividades que fossem consideradas privativas de médico.”
 
A decisão favorável aos farmacêuticos evidencia a atuação eficiente da assessoria jurídica do CRF-GO e coroa mais uma vez a atuação deste Conselho, que trabalha de forma árdua para construir um CRF de todos e para todos, em prol da saúde da sociedade.
 
Clique aqui e leia a decisão na íntegra 

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