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Vitória do CRF-GO - Justiça nega pedido de rede de drogarias que queria operar sem farmacêutico

Decisão atende argumento do CRF-GO e reforça que a assistência farmacêutica deve ser presencial, conforme determina a legislação vigente

A Justiça Federal reafirmou que farmácias não podem funcionar sem a presença física de um farmacêutico responsável. A decisão é da juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, que negou o pedido de uma rede de drogarias para operar sem a presença do profissional em suas unidades.


A decisão reconheceu que a atuação do farmacêutico é essencial, especialmente no recebimento de receitas, dispensação de medicamentos controlados, manipulação, fracionamento e orientações técnicas aos consumidores. O CRF-GO foi representado pelo advogado  Dr. Flávio Leandro Dias Guedes Rolim, OAB/GO n° 45.150, que atuou na defesa do Conselho e demonstrou que a legislação federal vigente — Leis nº 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014 — exige a presença física do profissional farmacêutico, sem admitir flexibilizações.


Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a atuação do farmacêutico é de interesse público e que as normas federais não permitem exceções à exigência legal. “Tais dispositivos não estabelecem qualquer exceção à regra da presença física e pessoal do farmacêutico. Trata-se de exigência legal cujo descumprimento implica infração sanitária e sujeita os estabelecimentos às sanções previstas na legislação de regência”, destacou a juíza.


A sentença também rejeitou os argumentos da empresa baseados em princípios constitucionais de livre iniciativa, concorrência e liberdade econômica. Segundo a decisão, tais princípios não podem se sobrepor à proteção da saúde pública: “Não se trata de limitar a atividade econômica em si, mas de assegurar que o exercício dessa atividade ocorra dentro de parâmetros legais estabelecidos em razão do interesse público.”


Para o CRF-GO, a decisão representa uma vitória importante para a saúde da população e para a valorização da profissão farmacêutica. “O farmacêutico é essencial para garantir o uso seguro e eficaz de medicamentos. Sua presença nas farmácias é um direito do cidadão e um dever de cada estabelecimento. Essa decisão reafirma o que a legislação já determina: farmácia é estabelecimento de saúde e precisa do profissional farmacêutico durante todo horário de funcionamento”, destacou  Lorena Baía,  presidente do Conselho.                                                                                    
Leia a decisão judicial  aqui

 

Por Mayara da Costa e Silva - Jornalista do CRF-GO

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