A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 304, no dia 17 de setembro de 2019. A RDC, que dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, tem o objetivo de estabelecer os requisitos para essas áreas, regulamentar o setor e garantir qualidade e segurança dos produtos do início ao fim do processo industrial.
Segundo o texto, as normativas se aplicam às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e à armazenagem e transporte de produtos a granel. No que se refere a matérias-primas de gases medicinais ou de rótulos e embalagens, as normas não se aplicam.
O texto estabelece que todas as partes envolvidas na cadeia industrial devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos. “A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento, independentemente de este ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico”, aponta o documento.
Também ficou estabelecido que as distribuidoras devem fornecer medicamentos somente às empresas licenciadas e autorizadas pelo órgão sanitário competente. Quanto à aquisição de medicamentos, passa a ser permitida por distribuidoras que não sejam as detentoras do registro, mas que devem garantir a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
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