Nos dias 09, 10 e 11 de outubro aconteceram as Eleições do CFF e CRFs.
Por determinação da Resolução Eleitoral nº 660 o voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos CRFs, salvo os maiores de 65 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
O farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 25% do valor da anuidade em vigor
Mas, se por algum motivo não foi possível votar, o farmacêutico poderá justificar seu voto em até em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito.
Para isso, basta acessar o site
www.votafarmaceutico.org.br e clicar na opção
Justificar, localizada no cabeçalho do site. Lá deverá ser preenchido um formulário e o farmacêutico poderá ainda anexar documentos comprobatórios, caso necessário.
Caso tenha votado, mas não imprimiu o comprovante, o farmacêutico poderá imprimir sua segunda via também pelo site
www.votafarmaceutico.org.br, na opção
2ª via,
também localizada no cabeçalho do site.