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Luciana Calil participa da superlive do ICTQ sobre a revisão da RDC 44

A vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás e auditora fiscal da Vigilância Sanitária de Goiânia (VISA), Luciana Calil, participou da 5º superlive do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), no dia 22 de outubro, às 19h. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Instituto no Youtube e debateu a CP 911 e nova RDC nº. 44 e seus impactos no varejo farmacêutico.

O debate contou também com a presença dos farmacêuticos Marcos Machado, do CRF-SP, Giovanna Dimitrov, do ICTQ e representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Tatiana Jubé e Guilherme Buss. O anfitrião do evento e mediador foi o farmacêutico Ismael Rosa, diretor acadêmico do ICTQ.

O cronograma da live consistiu de rodadas de perguntas e respostas entre os convidados no estúdio do ICTQ e os convidados da Anvisa em chamada de vídeo. As perguntas foram direcionadas principalmente para os representantes da agência no intuito de ter respostas oficiais sobre as normas, sobre o funcionamento de Consultas Públicas, diálogos setoriais, Dicol e demais dúvidas em torno do varejo farmacêutico.

Para assistir a live na íntegra, clique aqui.

Sobre a Consulta Pública nº.  911

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública para que farmacêuticos possam opinar sobre a atualização das Resoluções de Diretoria Colegiada nº. 44/2009, sobre as Boas práticas Farmacêuticas. Essa iniciativa tem o objetivo de ajustar as normas sanitárias aos preceitos da Lei nº. 13.021/2014, com previsão de finalização para dezembro de 2020.

A proposta de revisão do documento será submetida à consulta pública procedente ao proposto na reunião ordinária pública da Diretoria Colegiada da Anvisa do dia 26 de agosto, feita por vídeo conferência. A Consulta Pública da Anvisa é o mecanismo de participação que apresenta minutas de atos normativos para receberem comentários e sugestões do público. Vale lembrar que as manifestações recebidas não são votos, e sim  subsídios e informações da sociedade para a consolidação do texto final.

A consulta nº. 911 teria seu prazo encerrado no dia 23 de outubro, mas foi prorrogada por mais 45 dias. Para participar, clique aqui.

Sobre a RDC nº. 44

A nova RDC nº 44 /2009 vai tratar do panorama regulatório sobre as atividades de assistência à saúde em farmácias de manipulação e drogarias e redefinir as restrições e permissões normativas. A agência deve incorporar expressões como farmácia comunitária, serviços de saúde, e assistência farmacêutica ao texto, bem como o termo cuidado farmacêutico, que será vinculado ao da assistência farmacêutica. Também foi previsto que o procedimento de glicemia capilar não terá seus parâmetros bioquímicos limitados.

O texto proposto para a RDC deverá prever a exigência para que farmácias realizem a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Os estabelecimentos também deverão garantir o atendimento às intercorrências relacionadas aos serviços de saúde prestados e fazer a notificação de queixas técnicas, eventos adversos, incidentes e falhas durante a realização dos serviços. O modelo de declaração dos serviços prestados também foi atualizado.

 

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